A seguir, encontram-se os principais dispositivos legais que servem de base para elaboração e revisão do PDI. Inicialmente, foram descritas as leis, seguidas dos decretos, instruções normativas, portarias, resoluções e normas internas.
Legislação | Objeto | Implicação da legislação sobre o PDI |
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Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 | Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. | O Art. 46° relata que terão prazos limitados e renovação periódica após o processo de avaliação dos processos de autorização, reconhecimentos e credenciamento de cursos. O Art. 53° dispõe que se deve estabelecer, aprovar e executar planos referentes a pesquisa e investimento conforme dispositivos institucionais |
Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004 | Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – Sinaes e dá outras providências. | O Art. 3° relata que objetivo das avaliações e autoavaliações é identificar o perfil e significado das instituições considerando suas dimensões, desde o planejamento ao resultado, levando em conta a sustentabilidade financeira e o significado social. |
Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014 | Aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências. | O Art. 1° aprova o PNE (vigência de 10 anos), segundo o artigo 214 da Constituição Federal de 1988. O Art. 3° dispõe que as metas devem ser cumpridas durante a vigência do PNE. |
Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019 | Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2020 a 2023. | O Art. 22° dispõe que é de responsabilidade do órgão e das entidades públicas federais o alinhamento contínuo do planejamento pela governança pública, e, de acordo com o § 2° do caput, o planejamento estratégico deve estar em consonância com o PPA 2020-2023 |
Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017 | Regulamenta o Art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. | O § 1º do Art. 11° dispõe que será considerada, para fins de avaliação, regulação e supervisão do credenciamento, a sede da instituição de ensino acrescida dos endereços dos polos de educação a distância, quando previstos no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e no Projeto Pedagógico de Curso (PPC). O Art. 12° prevê que, de forma automática, no período de cinco anos, a inclusão de oferta de cursos superiores EaD será permitida, condicionada ao PDI. O Art. 13° dispõe que a avaliação in oco na sede tem como finalidade adequar o ambiente físico, tecnológico e pessoal para os processos de credenciamento e recredenciamento dos cursos EaD, conforme o PDI e o PPC. |
Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017 | Dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. | O Art. 4° prevê como diretrizes da governança pública monitorar o desempenho e avaliar a concepção, implementação e resultados das políticas e das ações prioritárias para assegurar que as diretrizes estratégicas sejam observadas, além de implementar controles internos fundamentados na gestão de risco, que privilegiará ações estratégicas de prevenção antes de processos sancionadores. O Art. 17° prevê que o sistema de gestão de riscos deve ser integrado ao processo de planejamento estratégico. |
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 | Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino. | O Art. 20° menciona que o PDI é um documento necessário na instrução do pedido de credenciamento das Ifes. O O Art. 21° apresenta os elementos mínimos que o PDI deve conter, por exemplo: missão, objetivos, metas, projeto pedagógico da instituição etc. |
Decreto nº 10.531, de 26 de outubro de 2020 | Institui a Estratégia Federal de Desenvolvimento para o Brasil no período de 2020 a 2031. | O Art. 2º estabelece que os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional considerarão, em seus planejamentos e ações, os cenários macroeconômicos, as diretrizes, os desafios, as orientações, os índices-chave e as metas-alvo estabelecidos no Anexo. |
Instrução Normativa nº 24/2020, de 18 de março de 2020 | Dispõe sobre a elaboração, avaliação e revisão do planejamento estratégico institucional dos órgãos e das entidades da administração pública federal integrantes do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – Siorg, estruturado nos termos do Art. 21 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019. | O Art. 3º apresenta os elementos mínimos que devem constar no plano estratégico institucional: cadeia de valor, missão, visão, valores, mapa estratégico, objetivos estratégicos e respectivas metas, indicadores e projetos estratégicos. Além disso, esclarece que esses elementos poderão constar do próprio plano estratégico institucional ou de outro plano que o desdobre. O Art. 5º estabelece que, desde 2021, o plano estratégico institucional deve ser revisado pelo menos uma vez por ano, e, se necessário, atualizado. |
Guia Técnico de Gestão Estratégica, de abril de 2020 | Apresenta o processo de gestão estratégica nas organizações públicas e suas diretrizes, sob aspectos de construção e monitoramento do planejamento estratégico institucional. | O guia apresenta conceitos básicos e referências teóricas sobre planejamento e gestão estratégica em organizações do setor público; define um processo de gestão estratégica em organizações públicas dividido em etapas, atividades e requisitos mínimos para os produtos dessas etapas; recomenda diretrizes para a gestão estratégica e publicização dos planos estratégicos e dos resultados alcançados pelos órgãos e entidades da administração pública federal. |
Portaria MEC nº 1.466, de 12 de julho de 2001 | Estabelece procedimentos de autorização de cursos fora de sede por universidades. | A portaria prevê que o PDI deve acompanhar os pedidos de autorização de cursos superiores fora de sede, com detalhamento de expansão e melhorias para um período de cinco anos. |
Portaria MEC nº 7, de 19 de março de 2004 | Regulamenta os aditamentos por modificações no PDI. | O Art. 1° determina que, no caso de modificação do PDI, ele deverá sofrer aditamento, considerando a inclusão ou exclusão de cursos, por meio do ingresso no Sistema SAPIEnS/MEC, em local específico, identificado como ADITAMENTO DE PDI. |
Portaria Normativa nº 21, de 21 de dezembro de 2017 | Dispõe sobre o sistema e- MEC, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação, avaliação e supervisão da educação superior no sistema federal de educação, e o Cadastro Nacional de Cursos e Instituições de Educação Superior Cadastro e-MEC. | Esta portaria dispõe sobre os processos de regulação, avaliação e supervisão da educação superior no sistema federal de educação por meio do sistema e-MEC. Apresenta a definição do PDI, estabelece seu período de vigência de cinco anos e apresenta os elementos que o PDI deve contemplar: cronograma e a metodologia de implementação dos objetivos, metas e ações do Plano da IES, bem como o quadro-resumo contendo a relação dos principais indicadores de desempenho, que possibilite comparar, para cada um, a situação atual e futura (após a vigência do PDI). |
Portaria Normativa MEC nº 23, de 21 de dezembro de 2017 | Dispõe sobre o fluxo dos processos de credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior e de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores, bem como seus aditamentos. | O Art. 26° dispõe sobre os documentos que devem fazer parte da instrução no pedido de autorização ou de reconhecimento de curso, sendo indispensável que o curso conste no PDI atualizado. O Art 45° prevê que as alterações do PDI independem de ato prévio do MEC, devendo ser informadas à Seres as modificações aprovadas por atos próprios das IES para fins de atualização cadastral. |
Portaria Normativa MEC nº 195, de 30 novembro de 2021 | Avaliação de Propostas de Cursos Novos (APCN) de Pós-Graduação stricto sensu. | A Portaria MEC nº 195 prevê que as propostas de cursos novos submetidas à avaliação da Capes devem estar alinhadas ao planejamento estratégico institucional e estar previstas no PDI e no processo de avaliação institucional da CPA. |
Resolução CNE/CES nº 10, de 11 de março de 2002 | Dispõe sobre o credenciamento, transferência de mantença, estatutos e regimentos de instituições de ensino superior, autorização de cursos de graduação, reconhecimento e renovação de cursos superiores, normas e critérios para supervisão do ensino superior do Sistema Federal de Educação Superior. | O § 2º do Art 20° prevê que as instituições credenciadas que possuam Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) atualizado e aceito pela SESu/MEC ficam dispensadas de verificação prévia para autorização de novos cursos superiores, desde que conste no PDI a previsão de criação do curso solicitado e seu projeto de implantação. |
Resolução CNE/CES nº 1, de 11 de março de 2016 | Estabelece diretrizes e normas nacionais para a oferta de programas e cursos de educação superior na modalidade a distância. | O Art. 9° prevê que para o credenciamento e recredenciamento, a modalidade EaD está interligada ao desenvolvimento institucional, conforme a vigência em lei, sob avaliação do órgão fiscalizador. O § 3º deste artigo prevê que a expansão do polo EaD deve observar os termos gerais e específicos do PDI e posterior homologação. |
Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018 | Estabelece diretrizes e normas para a oferta dos cursos de pós-graduação lato sensu denominados cursos de especialização, no âmbito do Sistema Federal de Educação Superior, conforme prevê o Art. 39, § 3º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (BRASIL, 1996), e dá outras providências. | O Art. 1º prevê que os cursos de pós-graduação lato sensu e a sua oferta presencial ou a distância devem seguir a legislação aplicável, e, também, o PDI. |
Resolução CNE/ CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018 | Estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014 (BRASIL, 2014), que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE 2014-2024 e d outras providências. | O Art. 13° apresenta os termos relativos à extensão que as instituições devem incluir em seu Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) para cumprimento do disposto no Plano Nacional de Educação (PNE). |
Portaria PR3/UFRJ nº 519, de 10 de maio de 2023 | Dispõe sobre o processo de revisão do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2020-2024 da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). | – |